CAMINHONEIROS VEM AMARGANDO ENORMES PREJUÍZOS E NÃO ESTÃO SABENDO!!!

Todos nós reconhecemos que os caminhoneiros são profissionais indispensáveis para o crescimento do nosso país, transportando vários tipos de cargas, entre elas cargas secas, cargas a granel, cargas frigoríficas e congeladas, cargas perigosas, cargas vivas, entre diversas outras.

Mas, apesar de ser uma categoria tão importante para nosso avanço e progresso e que ajuda a colocar comida na mesa de mais de 200 milhões de brasileiros, esses profissionais tem amargado enorme prejuízos pois a maioria dos contratantes e empregadores não estão respeitando os seus direitos trabalhistas, que são muitos, como vamos explicar nesse artigo.

A verdade é que a grande maioria dos caminhoneiros não conhecem seus próprios direitos e por isso as empresas se aproveitam dessa situação e deixam de pagar o que é devido por lei. Além de não pagarem corretamente, colocam em risco a vida e a saúde dos caminhoneiros, que muitas vezes são obrigados a fazer extensas horas de viagem, não têm os intervalos mínimos de descanso entre uma viagem e outra, não recebem horas extras, não recebem adicional noturno e muito menos o adicional de periculosidade, além de vários outros benefícios que a lei determina, como a folga entre viagens longas, piso salarial da categoria, remuneração por viagem em dupla, indenização por tempo de carga e descarga, adicional de sobreaviso, indenização por doença ou acidente de trabalho, entre outros direitos.

VEJA ABAIXO OS PRINCIPAIS DIREITOS TRABALHISTAS QUE O CAMINHONEIRO TEM E QUE OS CONTRATANTES E EMPRESAS MUITAS VEZES NÃO CUMPREM E SE RECUSAM A PAGAR.

Amigo caminhoneiro, peço que a partir de agora leia com bastante atenção a explicação de cada um desses direitos e verifique se você se encontra nessas condições.

➡ INTERVALO INTRAJORNADA / HORAS EXTRAS

O intervalo intrajornada do motorista é aquele que ocorre durante a jornada de trabalho do motorista. Os motoristas de caminhão devem trabalhar, no máximo, 08 horas por dia e 44 horas por semana.

O máximo possível de horas extras permitidas é de 02 horas por dia. Se houver convenção coletiva ou acordo com o profissional, o número pode subir para 04 horas diárias.

Quem define quando a jornada se inicia e termina e quais são os horários para almoço e descanso é o próprio motorista. No entanto, para isso, é preciso obedecer a algumas regras:

NÃO É PERMITIDO DIRIGIR POR MAIS DE 05 HORAS SEGUIDAS.

APÓS 05 HORAS, É NECESSÁRIO UM DESCANSO DE, NO MÍNIMO, 30 MINUTOS.

O INTERVALO PARA ALMOÇO DEVERÁ SER DE, NO MÍNIMO, 01 HORA.

➡ INTERVALO ENTRE AS JORNADAS DE TRABALHO

O intervalo interjornada ocorre entre uma jornada de trabalho e outra do motorista. Os caminhoneiros têm direito a pelo menos 11 horas de descanso sem interrupção entre o término de um expediente e início do outro, sendo que, desse período, ao menos 08 horas devem ocorrer sem pausas.

O tempo restante pode ser fracionado conforme a preferência do motorista. Caso não seja respeitado esse intervalo, essas horas devem ser pagas como extra.

⚠ Atenção caminhoneiro!!! Se você não consegue cumprir esses intervalos, fica configurado prática abusiva pelo patrão e você deve ser indenizado.

 

➡ FOLGA ENTRE VIAGENS LONGAS

Quando as viagens durarem mais de 07 dias, o motorista tem direito a repousar por até 24 horas, em locais como hotéis, pousadas, alojamentos, postos de combustível, rodoviárias e refeitórios de empresas ou terceiros. 

Para motoristas que trabalham em dupla numa mesma viagem, a jornada deverá ser, no máximo, de 72 horas. O descanso deverá ser de, no mínimo, 06 horas fora do caminhão. 

A não concessão das horas de descanso poderá acarretar o pagamento do período não usufruído como hora extra, ou seja, o valor da hora normal acrescida de 50%.

➡ DESCANSO SEMANAL REMUNERADO

O motorista tem direito ao Descanso Semanal Remunerado (DSR) mínimo de 24 horas, ou seja, em cada semana trabalhada, o motorista deverá ter um dia de descanso remunerado. A não concessão do DSR após o sétimo dia trabalhado poderá gerar a obrigação de pagamento em dobro.

➡ INDENIZAÇÃO POR TEMPO DE FISCALIZAÇÃO, CARGA E DESCARGA

O Tempo de Espera é o período em que o motorista fica aguardando algum procedimento do veículo, tais como fiscalização da mercadoria em barreiras fiscais ou alfandegárias, carga ou descarga nas dependências do embarcador ou do destinatário.

De acordo com o atual entendimento do Supremo Tribunal Federal (ADI 5322), este período de espera será considerado como tempo efetivo de trabalho, para todos os efeitos, devendo ser devidamente remunerado.

➡ ADICIONAL DE SOBREAVISO E PRONTIDÃO

Muitas pessoas confundem o regime de prontidão com o de sobreaviso.

No regime de prontidão, o motorista fica dentro das dependências da empresa pronto para ser chamado para o serviço, a remuneração pelo tempo de prontidão é equivalente a ⅔ do valor da hora normal do colaborador.

Já no sobreaviso ele recebe um aviso de que poderá ser requisitado, então já fica em alerta para um chamado a qualquer momento, por isso, ele pode estar em sua casa ou em qualquer outro lugar. Neste caso, a remuneração equivale a ⅓ do valor da hora normal. 

 

➡ ADICIONAL DE PERICULOSIDADE

Como todos sabem, os caminhoneiros são expostos diariamente ao risco de assalto e acidentes. Por essa razão, os motoristas poderão ter direito ao adicional de periculosidade, que é um valor extra acrescido de 30% sobre o salário base do funcionário, pelo perigo de vida que estão expostos no exercício da sua função, como:

TRANSPORTE DE CARGAS INFLAMÁVEIS

DIRIGIR VEÍCULO COM TANQUE SUPLEMENTAR COM COMBUSTÍVEL ACIMA DE 200 LITROS

MOTORISTA QUE ABASTECE OU ACOMPANHA O ABASTECIMENTO DO VEÍCULO NA PRÓPRIA EMPRESA

Ao final, você vai descobrir que o adicional de periculosidade, basicamente, é uma compensação financeira pela prestação de serviços em condições perigosas, devendo ser analisada caso a caso por um perito por meio de ação judicial.

➡ ADICIONAL NOTURNO

Sim, os caminhoneiros que trabalharem entre as 22 às 05 vão ter direito a um adicional noturno de 20% sobre a hora de trabalho.

Importante destacar que mesmo que tenha trabalhado apenas por algum período dentro desse horário o adicional é devido e é um direito seu. Chega de rodar a noite inteira e ficar sem receber o adicional noturno previsto na lei!

 

COMISSÕES E QUILOMETRAGEM DEVEM INTEGRAR O SALÁRIO

Algumas empresas, além do salário pagam outros valores como comissões ou quantias correspondentes à quilometragem rodada. Caso seja seu caso, fique atento, pois essas verbas devem integrar seu salário para fins de 13º salário, férias, FGTS e todas as demais verbas trabalhistas devidas.

PISO SALARIAL

Muitos caminhoneiros não sabem, mas, existe um piso salarial para a categoria de acordo com a Convenção Coletiva do estado que foi contratado. A maioria das empresas e contratantes não observam esse direito e acabam pagando salário defasados e abaixo do mínimo estabelecido pelas convenções coletivas. Nestes casos, o caminhoneiro pode buscar o recebimento de toda diferença salarial paga a menor, com reflexo em todas as verbas como, férias, 13º , FGTS, horas extras e todas as demais verbas trabalhistas devidas.

 

➡ ACIDENTE DE TRABALHO E DOENÇA

Não há como negar o risco da atividade do caminhoneiro, por isso, a legislação o protege de qualquer doença ou acidente que ocorra em decorrência do trabalho. Caso isso ocorra, o trabalhador poderá buscar a devida indenização que será proporcional ao tamanho do prejuízo ou lesão sofrida, podendo ser em muitos casos de natureza permanente.

➡ ADICIONAL NOTURNO

Sim, os caminhoneiros que trabalharem entre as 22 às 05 vão ter direito a um adicional noturno de 20% sobre a hora de trabalho.

Importante destacar que mesmo que tenha trabalhado apenas por algum período dentro desse horário o adicional é devido e é um direito seu. Chega de rodar a noite inteira e ficar sem receber o adicional noturno previsto na lei!

 

COMISSÕES E QUILOMETRAGEM DEVEM INTEGRAR O SALÁRIO

Algumas empresas, além do salário pagam outros valores como comissões ou quantias correspondentes à quilometragem rodada. Caso seja seu caso, fique atento, pois essas verbas devem integrar seu salário para fins de 13º salário, férias, FGTS e todas as demais verbas trabalhistas devidas.

MESMO QUE O SEU PLANO NÃO INCLUA ALGUMA DESSAS ESPECIALIDADES, VOCÊ TEM O DIREITO A RECEBER O TRATAMENTO.

ALÉM DISSO, O PLANO DE SAÚDE É OBRIGADO A PAGAR PELOS PROFISSIONAIS NECESSÁRIOS PARA O SEU BEM-ESTAR.

Além do direito à cirurgia plástica, é fundamental entender que você tem o direito de realmente restabelecer sua saúde. E o que você precisa para isso?

Você precisa de um acompanhamento adequado para que você esteja bem e desfrute de bem-estar total, incluindo:

✅ Nutrólogo

✅ Endocrinologista

✅ Psicólogo e Psiquiatra

Esse é o propósito fundamental da Cirurgia Bariátrica.

Se o seu plano de saúde negou algum desses pedidos que você fez, como a cirurgia plástica ou o acompanhamento com endocrinologista, nutricionista ou nutrólogo, saiba que você tem o direito de receber esses tratamentos.

Você tem o direito de restabelecer sua saúde verdadeiramente!

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